Dino derruba decisão inconstitucional de Mendonça e determina reintegração de diretor-geral da PF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da corporação.
A decisão derruba, na prática, a ordem do ministro André Mendonça, que havia afastado os dois dirigentes na terça-feira (8), em meio à crise envolvendo a atuação da PF nos casos Master e INSS. Dino tomou a decisão após um recurso apresentado por Andrei no âmbito da investigação sobre recursos de emendas parlamentares destinados ao filme “Dark Horse”.
O diretor-geral argumentou que seu afastamento prejudicaria o andamento das apurações, interferindo na organização das equipes, atrasando o acesso a materiais e comprometendo a atuação da Polícia Federal. Dino concordou que a medida poderia causar prejuízos a investigações urgentes sob sua relatoria.
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Na decisão, Dino classificou como inédita a situação em que outro ministro do STF determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da PF. Ele afirmou que eventuais divergências funcionais ou pessoais de Mendonça com a corporação não poderiam servir de fundamento para decisões capazes de paralisar investigações e trabalhos policiais.
Dino também proibiu novas medidas cautelares contra Andrei e Almada baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de determinações judiciais. Mendonça havia afastado os dois delegados após afirmar que foi alvo de monitoramento ilegal e sistemático pela inteligência da PF, que teria produzido pelo menos seis relatórios sobre sua atuação.
A Segunda Turma do STF chegou a formar maioria para manter o afastamento, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Gilmar Mendes. Dino encaminhou sua nova decisão para análise do plenário do Supremo e também para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
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