Magistrados e membros do Ministério Público passaram a contar com regras mais flexíveis para o uso das férias, ampliando privilégios no serviço público. A mudança, adotada por órgãos da Justiça e do Ministério Público nos últimos anos, permite o fracionamento dos 60 dias anuais de descanso em períodos menores, criando a possibilidade de distribuir as folgas ao longo de praticamente todo o calendário.
Na prática, a nova sistemática autoriza que juízes e procuradores dividam as férias em até 12 etapas de cinco dias. Com isso, os períodos podem ser combinados com finais de semana e feriados, ampliando significativamente o número de dias consecutivos de descanso sem a necessidade de utilizar mais dias de férias.
Levantamentos feitos por reportagem da Folha de S. Paulo apontam que, ao somar férias, recessos e fins de semana, integrantes dessas carreiras podem alcançar até 178 dias de afastamento das atividades ao longo do ano.
O número supera com folga o descanso garantido aos trabalhadores da iniciativa privada, incluindo aqueles submetidos à jornada de seis dias de trabalho para um de folga e também aos que atuam na escala tradicional de cinco dias por semana.
Além da ampliação das folgas, especialistas em transparência pública entrevistados pela reportagem alertam para outro efeito das mudanças: o potencial aumento de indenizações relacionadas a férias não usufruídas.
Isso porque parte dos períodos de descanso pode ser convertida em pagamento financeiro, mecanismo que ganhou ainda mais relevância após decisões recentes envolvendo a limitação de benefícios extras recebidos por magistrados e integrantes do Ministério Público.
Os gastos do Judiciário, se não forem devidamente fiscalizados, já causam preocupação, pois existe a possibilidade de que o uso intensivo dessas licenças e férias se transforme em alternativa para compensar restrições impostas a outras vantagens remuneratórias.
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