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Escala 9×1 e comida estragada: supermercado é condenado em Manaus

A Justiça do Trabalho condenou, em julho, a rede de supermercados Baratão da Carne, em Manaus, após reconhecer que um operador de caixa foi submetido a jornadas de até nove dias consecutivos, recebeu alimentos impróprios e enfrentou condições degradantes.

A decisão da 9ª Vara do Trabalho determinou o pagamento de horas extras, verbas rescisórias e indenização por danos morais, diante da violação do descanso semanal e da dignidade do funcionário.

Contratado em julho de 2021 para atuar também como empacotador, o trabalhador deveria cumprir escala 6×1. Entre janeiro e outubro de 2025, porém, os registros de ponto indicaram sequências de sete, oito e até nove dias de serviço para apenas uma folga.

A legislação trabalhista não permite mais de seis dias consecutivos de atividade, ainda que exista concordância do empregado. Por isso, a empresa terá de pagar, com adicional de 100%, as horas correspondentes ao sétimo, oitavo e nono dias de cada ciclo, totalizando 594 horas extras.

Os valores terão reflexos no aviso-prévio, 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A repetição da escala irregular também levou ao reconhecimento da rescisão indireta, modalidade em que o contrato é rompido por falta grave do empregador.

Com a medida, o funcionário receberá direitos equivalentes aos de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio de 42 dias, férias e 13º proporcionais, depósitos do FGTS e multa de 40%. Pedidos relacionados a gorjetas e ao reconhecimento de vínculo anterior foram rejeitados por falta de documentos.

A indenização por danos morais foi concedida após relatos sobre alimentação deteriorada, restrição ao refeitório aos domingos e refeições feitas no chão dos corredores. O processo também descreve o reaproveitamento de panos sujos de sangue na limpeza dos caixas e a proibição de que empregados permanecessem sentados.

O supermercado negou a escala 9×1 e sustentou que eventuais horas adicionais foram pagas. A empresa ainda pode recorrer da sentença.

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