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Justiça reconhece maternidade socioafetiva entre tia e sobrinho no Ceará

Um caso de maternidade socioafetiva foi reconhecido, oficialmente, pela Justiça do Ceará. A decisão, favorável à relação entre uma tia e seu sobrinho, foi proferida no último dia 28 de agosto pelo juiz José Ricardo Costa D’Almeida, da 6ª Vara de Família.

Com a sentença, o nome da aposentada Cleide Rosendo Teixeira, de 71 anos, passa a constar nos documentos de Leandro Teixeira Beserra, de 34, sem que o nome da mãe biológica, Cleire Teixeira Beserra, seja retirado. O pedido foi feito de forma consensual pela família em 20 de agosto e concluído em apenas oito dias.

Leandro explica que sempre conviveu com as duas de forma natural.

Chamo as duas de mãe. Às vezes ligo para uma e peço para chamar a outra

contou.

O vínculo começou logo após o nascimento de Leandro, quando Cleide passou a cuidar do bebê, comprando leite especial e oferecendo suporte à irmã, que enfrentava dificuldades após o parto. Desde então, tia e sobrinho construíram uma relação de convivência diária e apoio mútuo.

Segundo Cleide, o reconhecimento judicial é a confirmação de uma realidade vivida há décadas.

Ele sempre esteve comigo. É como um filho, sempre foi assim

afirmou.

Para Leandro, a decisão também representa segurança jurídica e o reconhecimento de um laço que vai além da biologia.

Sempre tive duas mães, e agora isso está no papel

disse.
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