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“Contribuía com alimentos e presentes”: desembargador alegou preservação da família para absolver homem que estuprou menina de 12 anos

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), justificou a decisão de absolver um homem de 35 anos condenado de estuprar uma menina de 12 anos alegando que os dois mantinham um “núcleo familiar estável”. Segundo ele, manter a condenação do criminoso ameaçaria a preservação da “família” e a “paz social”.

De acordo com o magistrado, a condenação destruiria o amparo financeiro e afetivo da criança e do bebê. De acordo com Láuar, que agora está sendo também investigado pela denúncia de ter abusado sexualmente de um sobrinho menor de idade, o estuprador contribuiria com “alimentos e presentes” para manter a criança.

“O que se divisa nos autos é a existência de uma unidade familiar já consolidada, com o nascimento de prole e o suporte mútuo entre os envolvidos. A segregação do genitor, neste cenário, representaria a destruição do arranjo doméstico que provê sustento e amparo à menor e ao infante”, defendeu ele no relatório.

“Punir o réu significaria ignorar a vontade do núcleo familiar original em prol de uma aplicação mecânica da norma penal”, escreveu o juiz.

“A intervenção estatal deve visar a pacificação. No caso concreto, a condenação criminal produziria efeitos deletérios superiores ao suposto benefício da pena, ferindo o princípio da intervenção mínima e atentando contra a estabilidade da entidade familiar constituída de boa-fé entre as partes”, argumentou.

O magistrado destacou ainda que o estuprador comprava roupas, brinquedos e itens de necessidade básica para a menina de 12 anos. No entendimento do desembargador, isso demonstrava um “ânimo de constituir família” e não de exploração sexual.

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