A Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, que buscava impedir a imprensa de utilizar o apelido “Careca do INSS” ao reportar as investigações da Operação Sem Desconto.
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O empresário, apontado como um dos principais operadores de um esquema bilionário de descontos indevidos em aposentadorias, alegava que a alcunha era ofensiva e prejudicava sua imagem.
A 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu de forma unânime que o uso do termo não configura crime de calúnia ou difamação. Os magistrados entenderam que o apelido, embora possa ser considerado de gosto duvidoso, serve apenas como uma forma de identificação pública consolidada pela mídia, sem carga injuriosa real.
“A expressão mencionada nas reportagens corresponde a apelido amplamente utilizado na mídia, sem demonstração de finalidade ofensiva”, apontaram os juízes.
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