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Justiça rejeita pedido de Careca do INSS para não ser mais chamado de Careca do INSS

Tribunal decidiu de forma unânime que o uso do termo não configura crime de calúnia ou difamação
Antonio Carlos Camilo Antunes: empresário alegou que a alcunha era ofensiva e prejudicava sua imagem. Foto: Carlos Moura/Agência Senado

A Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, que buscava impedir a imprensa de utilizar o apelido “Careca do INSS” ao reportar as investigações da Operação Sem Desconto.

O empresário, apontado como um dos principais operadores de um esquema bilionário de descontos indevidos em aposentadorias, alegava que a alcunha era ofensiva e prejudicava sua imagem.

A 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu de forma unânime que o uso do termo não configura crime de calúnia ou difamação. Os magistrados entenderam que o apelido, embora possa ser considerado de gosto duvidoso, serve apenas como uma forma de identificação pública consolidada pela mídia, sem carga injuriosa real.

“A expressão mencionada nas reportagens corresponde a apelido amplamente utilizado na mídia, sem demonstração de finalidade ofensiva”, apontaram os juízes.

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Ivan Santos

Jornalista com três décadas de experiência, com passagem pelos jornais Indústria & Comércio, Correio de Notícias, Folha de Londrina e Gazeta do Povo. Foi editor de Política do Jornal do Estado/portal Bem Paraná.

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