O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que ao menos 18 pessoas condenadas pelos episódios de 8 de janeiro passem a cumprir pena em prisão domiciliar. A medida foi tomada na última sexta-feira (24) e confirmada nesta segunda (27), em Brasília, com base principalmente na idade avançada dos réus.
Os beneficiados fazem parte do grupo responsabilizado pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, ocorrida em 2023. Entre eles está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”, que já cumpriu pouco mais de três anos e dez meses de uma pena fixada em 17 anos.
As decisões preveem uma série de restrições. Os condenados deverão usar tornozeleira eletrônica, não poderão acessar redes sociais, terão os passaportes suspensos e estão proibidos de manter contato com outros envolvidos nos atos. Caso alguma dessas regras seja descumprida, o benefício pode ser revogado, com retorno imediato ao regime fechado.
Segundo o entendimento adotado pelo ministro, fatores como idade e condições pessoais justificam a substituição do cumprimento da pena em presídio por permanência em casa, desde que sob monitoramento e com limitações rigorosas.
Os réus foram condenados por crimes considerados graves, incluindo tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa com uso de armas, além de danos ao patrimônio público e deterioração de bens protegidos.
No caso de “Fátima de Tubarão”, vídeos gravados durante a invasão tiveram ampla repercussão e foram incluídos no processo. A defesa, por sua vez, questionou a competência do Supremo para julgar o caso e contestou as acusações, mas os argumentos não impediram a condenação.
A concessão da domiciliar não altera as penas impostas, apenas muda a forma de cumprimento, mantendo o controle judicial sobre os condenados.
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