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Proposta de Júlia Zanatta beneficia super-ricos e ameaça Bolsa Família e SUS

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou na Câmara, na última sexta-feira (29), o PL nº 4329/2025, que extingue o Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas no Brasil. A medida, se aprovada, retira da União fontes de receita que sustentam programas estruturantes do Estado brasileiro e beneficia ricos e super-ricos.

A extinção do imposto representaria uma perda anual superior a R$ 600 bilhões, quase um quarto de toda a arrecadação federal. Sem essa receita, programas como o Bolsa Família, que atende mais de 20 milhões de famílias, o Fundeb, que financia a educação básica nacional, a Farmácia Popular, o Minha Casa, Minha Vida estariam inviabilizados. Repasses a hospitais e universidades públicas ficariam sob risco imediato de cortes, comprometendo políticas sociais que garantem renda, saúde e educação à maioria da população.

Na prática, a medida comprometeria políticas sociais que sustentam a renda, a saúde e a educação da maioria da população brasileira. Além de atacar frontalmente os direitos do trabalhador e gerar um rombo fiscal, a proposta da ultraconservadora isolaria o Brasil no cenário internacional: nenhum país desenvolvido vive sem imposto de renda.

O tributo é o mecanismo que assegura que quem ganha mais contribua proporcionalmente mais para o financiamento do Estado. Sem ele, governos recorrem a impostos sobre consumo, mais pesados para a classe média e os mais pobres.

O Imposto de Renda, não apenas, garante a viabilidade de políticas públicas universais de saúde, educação, previdência e segurança, mas também a previsibilidade fiscal indispensável a economias complexas.

A proposta da deputada encontra-se atualmente em fase inicial de tramitação. Caso avance, precisará enfrentar não só o crivo técnico com relação à Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas um debate público inevitável sobre a intenção latente de oferecer benefício direto aos mais ricos em detrimento dos trabalhadores brasileiros.

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