Vereador de Curitiba é cassado após fraude em candidaturas femininas
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu na quarta-feira (13) pela cassação do mandato do vereador de Curitiba Sidnei Toaldo, do Partido Renovação Democrática, após reconhecer fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas nas eleições municipais.
A decisão também tornou inelegível por oito anos Ezequias Barros, então presidente da sigla, apontado como responsável pela montagem da chapa considerada irregular.
O julgamento confirmou a sentença de primeira instância e concluiu que quatro candidaturas femininas registradas pelo partido foram usadas apenas para atender formalmente à exigência legal de participação mínima de 30% de mulheres nas chapas proporcionais. Segundo o entendimento da Corte, as candidatas não desenvolveram campanha efetiva nem apresentaram movimentação eleitoral compatível com uma disputa real.
Entre os elementos analisados pelo TRE-PR, estiveram votações consideradas muito baixas, ausência de ações públicas de campanha e falhas na prestação de contas. Em alguns casos, sequer houve abertura de conta bancária eleitoral, procedimento obrigatório para candidatos.
O conjunto de indícios levou os desembargadores a classificarem as candidaturas como fictícias, prática conhecida no meio político como “candidatura laranja”.
Durante a sessão, os magistrados avaliaram ainda a responsabilidade da direção partidária na formação da chapa. O voto que prevaleceu apontou que as candidaturas femininas sofreram falta de estrutura e ausência de recursos financeiros, comprometendo qualquer possibilidade real de participação eleitoral.
Com a decisão, a Câmara Municipal de Curitiba deverá passar por uma nova recontagem dos votos das eleições, o que pode alterar novamente a composição do Legislativo da capital paranaense. Este é o segundo caso recente envolvendo mudanças nas cadeiras da Casa por fraude relacionada à cota de gênero. Antes disso, uma situação semelhante já havia provocado alterações após condenação envolvendo o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro.
A decisão do TRE-PR ainda pode ser contestada em instâncias superiores.
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