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Prescrição põe fim a denúncia recorde do MP contra líderes do PCC

A Justiça paulista decidiu encerrar um dos processos mais extensos já movidos contra integrantes do Primeiro Comando da Capital, ao reconhecer que a denúncia havia prescrito antes de chegar a uma sentença. A medida extingue a punição de 161 acusados, entre eles Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros nomes ligados à liderança da facção. A decisão, assinada pela 1ª Vara de Presidente Venceslau no início de dezembro, ainda é passível de recurso.

A ação teve origem em investigações iniciadas há mais de uma década, conduzidas pelo Gaeco, que resultaram em centenas de interceptações telefônicas, dezenas de flagrantes e apreensões de grande volume de drogas, veículos e armas.

Quando a denúncia foi formalizada, em 2013, 117 dos então 175 acusados já estavam presos. Parte das acusações, porém, foi rejeitada em primeira instância e só confirmada anos depois pelo Tribunal de Justiça, o que prolongou ainda mais o processo.

A lentidão acumulada acabou se tornando decisiva. A digitalização dos autos físicos só foi concluída neste ano, muitos réus nunca foram localizados e outros sequer apresentaram defesa, mesmo após sucessivas tentativas de citação.

Com isso, o prazo máximo previsto em lei, de 12 anos para crimes cuja pena pode chegar a seis anos, se esgotou antes que o caso fosse julgado. O juiz responsável concluiu que, diante do volume de réus e da ausência de sentença após uma década, já não havia possibilidade de conclusão dentro do limite legal.

A decisão não altera a situação carcerária dos principais acusados. Marcola, por exemplo, cumpre mais de 300 anos de pena por outras condenações e permanece preso em regime federal. Para a defesa, o reconhecimento da prescrição reforça a necessidade de que processos de grande complexidade tenham tramitação compatível com as garantias constitucionais.

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