STF impõe freio aos “penduricalhos” no Judiciário
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que valores pagos a título de indenização, auxílios e gratificações a membros do Judiciário e do Ministério Público só podem ser mantidos quando houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. A medida atinge os chamados benefícios acessórios que, na prática, ampliam a remuneração além do subsídio básico.
Na decisão, assinada nesta segunda-feira (23), o ministro fixou prazos para adequação. Tribunais e Ministérios Públicos estaduais terão 60 dias para encerrar pagamentos fundamentados exclusivamente em legislações locais. Já vantagens criadas por resoluções administrativas ou atos internos deverão ser suspensas em até 45 dias.
O despacho também delimita o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, segundo o entendimento apresentado, não podem instituir novos benefícios, mas apenas regulamentar aqueles já previstos em lei, com critérios claros sobre cálculo, percentuais e limites.
Mendes argumenta que a multiplicação desses pagamentos ao longo dos anos gerou distorções e dificultou o controle. Ele lembrou que a Constituição estabelece um modelo nacional de remuneração para a magistratura, vinculado ao subsídio dos ministros do STF, referência do teto do funcionalismo público.
Esse mecanismo, segundo o ministro, foi pensado para assegurar uniformidade e independência institucional, evitando que cada estado estabeleça regras próprias.
A decisão acompanha posicionamento recente do ministro Flávio Dino, que determinou revisão de benefícios considerados sem respaldo legal e vedou a criação de novos atos para garantir pagamentos dessa natureza.
O plenário do STF deve analisar nos próximos dias as determinações já adotadas, o que pode consolidar um entendimento uniforme sobre o pagamento dessas verbas em todo o país.
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