STF reconhece validade da Moratória da Soja, mas decisão gera alerta ambiental
A Moratória da Soja é um compromisso firmado pelo setor privado para impedir a comercialização de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após 2008. O acordo surgiu para conter o avanço do cultivo sobre a floresta e, ao longo de duas décadas, tornou-se um dos principais mecanismos privados de combate ao desmatamento associado à produção da commodity.
Durante o julgamento da ADI 7774, o relator, ministro Flávio Dino, destacou que a produção de soja na Amazônia cresceu significativamente enquanto a parcela do desmatamento ligada à cultura caiu de cerca de 30% para 3,4%. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o próprio governo federal já havia reconhecido a legalidade do acordo em compromissos anteriores.
A Corte reconheceu a constitucionalidade da Moratória, mas considerou válidas leis de Mato Grosso e Rondônia que retiram benefícios fiscais de empresas que adotam compromissos ambientais mais rigorosos do que os exigidos pela legislação. A decisão cria um cenário contraditório: ao mesmo tempo em que valida o acordo, o STF mantém instrumentos estaduais que dificultam a continuidade de pactos voluntários contra o desmatamento.
Essa parte do julgamento preocupa organizações ambientalistas por abrir precedente para que governos estaduais usem incentivos tributários para pressionar empresas a abandonar compromissos socioambientais adicionais. O STF confirma que as companhias podem seguir adotando a Moratória, mas valida medidas estaduais que tornam essa adesão menos atrativa economicamente.
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa grandes tradings e compradoras de soja, afirmou que o setor buscará outras formas de demonstrar responsabilidade ambiental. No entanto, entidades ambientalistas alertam que compromissos individuais podem não ter a mesma transparência, monitoramento e abrangência de um acordo coletivo.
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