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TRE-SP nega recurso de Marçal e mantém inelegibilidade até 2032

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou recursos da defesa de Pablo Marçal (PRTB) e manteve a decisão que torna o empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo inelegível até 2032. A decisão foi proferida na sexta-feira (21) e divulgada na segunda-feira (24).

Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024. O processo envolveu o “campeonato de cortes”, no qual apoiadores eram incentivados a produzir e espalhar vídeos da campanha nas redes sociais em troca de prêmios e brindes. O TRE-SP entendeu que a prática criou uma estrutura para ampliar artificialmente a exposição da candidatura.

A condenação havia sido mantida pelo TRE-SP em dezembro de 2025, por 4 votos a 3, e os embargos de declaração da defesa foram rejeitados por unanimidade em agosto deste ano. Além da inelegibilidade por oito anos, a Corte manteve multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.

Na decisão recente, Encinas Manfré afirmou que os argumentos da defesa exigiam nova análise de fatos e provas, reexame vedado em recurso especial eleitoral, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O presidente do TRE-SP também rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia para incluir acusações de captação e gastos ilícitos de recursos, por falta de comprovação suficiente.

Apesar da inelegibilidade, Marçal lançou candidatura à Presidência pelo PRTB em 15 de agosto. O pedido de registro ainda será analisado pelo TSE. Na semana passada, porém, o tribunal determinou cautelarmente que ele não acesse os fundos eleitoral e partidário nem participe de debates ou use determinados meios de propaganda enquanto o registro não for julgado.

A decisão do TRE-SP ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral. Assim, a inelegibilidade permanece válida neste momento, mas o processo não chegou ao fim.

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