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Assédio eleitoral: Justiça “enquadra” deputado do PL de MG que defendeu demissão de “esquerdistas”

A 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) acatou denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) e proibiu o líder da bancada do PL na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Bruno Engler, de promover a discriminação contra trabalhadores em razão da orientação política, ideológica, filosófica ou partidária. O MPT entrou com a ação após Engler divulgar conteúdo nas redes sociais estimulando empregadores a demitir funcionários de esquerda.

A publicação do parlamentar, que tenta a reeleição e se identifica como coordenador do Movimento “Direita Minas”, foi feita no ano passado, na ocasião da morte de um ativista de direita nos Estados Unidos. “Não vamos nos calar! Denunciaremos e exporemos todo e qualquer extremista. Atenção redobrada: saiba exatamente quem você mantém dentro da sua empresa, pois tolerar esse tipo de conduta é abrir espaço para a destruição”, escreveu ele nas redes sociais.

Segundo os promotores, o caso é um exemplo claro de discriminação por orientação política e assédio eleitoral. O procurador Geraldo Emediato de Souza, autor da ação, destacou que o parlamentar, que tem grande audiência nas redes sociais, extrapolou as atribuições constitucionais ao incentivar empregadores, da mesma opção política e ideológica que ele, a dispensarem empregados denominados de “extremistas”, “esquerdistas” ou “comunistas”.

“Não se trata de debate político. Não se trata de mera manifestação de opinião. O parlamentar ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao conclamar publicamente empregadores a observarem a orientação ideológica de empregados e a promoverem seu desligamento em razão dessa característica pessoal”, explicou Souza.

O juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque determinou que o parlamentar se abstenha de veicular, divulgar, compartilhar, reproduzir, impulsionar ou fomentar manifestações que incentivem, estimulem ou recomendem práticas discriminatórias por motivo de orientação política, ideológica, filosófica ou partidária. Também foi determinada a remoção de eventuais conteúdos já publicados com essa finalidade, no prazo de cinco dias. Foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

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