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Lei do Frete garante piso mínimo aos caminhoneiros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (5) a chamada Lei do Frete, que reforça a fiscalização do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas. A nova legislação estabelece punições mais rígidas para empresas que descumprirem os valores mínimos do frete e torna obrigatório o cadastro das operações de transporte terrestre de cargas.

A lei também altera a forma de cálculo do piso mínimo, que deverá considerar custos operacionais como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo de carga e descarga. A tabela de frete será atualizada a cada seis meses e, caso o preço dos combustíveis varie 5% ou mais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá até três dias úteis para divulgar novos valores.

Além disso, a legislação atualiza definições do setor, como a criação das categorias de veículo de carga de pequeno porte e de carga a granel pressurizada. A ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos da tabela, buscando maior precisão na definição dos pisos mínimos.

No campo da fiscalização, empresas reincidentes no pagamento de fretes abaixo do piso poderão ter o registro suspenso, além de multas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, com possibilidade de dobrar em caso de nova infração. O texto também mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), fixa prazo de até 30 dias úteis para o pagamento do frete e garante adiantamento mínimo de 70% aos transportadores autônomos.

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