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Vereador de Campinas é condenado por divulgar mentiras contra parlamentar do PSOL

Juíza rebateu o argumento da defesa de que as mentiras estariam protegidas pela imunidade parlamentar
Vini Oliveira (Cidadania-SP): vereador foi obrigado a se retratar. Foto: Câmara Municipal de Campinas/divulgação

A Justiça condenou o vereador de Campinas, Vini Oliveira (Cidadania), a indenizar a vereadora Mariana Conti (PSOL) em R$ 10 mil por danos morais, por divulgar mentiras contra ela. Além da indenização, o parlamentar também foi obrigado a publicar uma retratação em suas redes sociais.

Em outubro de 2025, Vini Oliveira publicou um vídeo em suas redes sociais afirmando falsamente que drogas haviam sido encontradas em uma flotilha humanitária com destino à Faixa de Gaza, da qual Mariana Conti participava.

Na época, a parlamentar estava licenciada para integrar a missão “Global Sumud”, que levava ajuda humanitária e acabou interceptada por forças de Israel.

Na sentença proferida em 22 de abril de 2026, a juíza Renata Oliva Bernardes de Souza rebateu o argumento da defesa de que as mentiras estariam protegidas pela imunidade parlamentar, destacando que a publicação foi feita em perfil pessoal e fora do ambiente legislativo, com o objetivo de prejudicar a imagem de uma adversária política.

A magistrada ressaltou que a postagem alcançou mais de 200 mil visualizações e gerou comentários ofensivos que associavam a vereadora ao tráfico. Além do pagamento da indenização, o vereador foi obrigado a publicar uma nota de retratação em suas redes sociais e manter o conteúdo falso removido.

A vereadora comemorou o resultado da ação. “Que sirva de lição, para o vereador e para todos aqueles que acham que podem parar a nossa luta com mentiras e tentativas de intimidação. A Internet não é terra sem lei, é melhor ‘jair’ pagando”, brincou Mariana.

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Ivan Santos

Jornalista com três décadas de experiência, com passagem pelos jornais Indústria & Comércio, Correio de Notícias, Folha de Londrina e Gazeta do Povo. Foi editor de Política do Jornal do Estado/portal Bem Paraná.

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