Havan é condenada a pagar indenização por uso não autorizado de voz de humorista
A Justiça de São Paulo condenou a rede de lojas Havan a indenizar o humorista e apresentador Paulo Vieira em R$ 15 mil por danos morais, devido ao uso não autorizado de sua voz em um vídeo publicitário. A peça promocional, que divulgava uma manteigueira no canal da empresa no YouTube, utilizou um áudio do artista extraído do programa Avisa Lá Que Eu Vou, do canal GNT.
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Em sua defesa, a Havan alegou que a voz pertencia ao acervo da emissora e tentou questionar a competência do tribunal paulista, mas os argumentos foram rejeitados pela juíza Renata Barros Souto Maior Baião. A magistrada destacou que a voz é um direito de personalidade e uma ferramenta de trabalho protegida, configurando concorrência desleal e apropriação indevida para fins comerciais. Embora a defesa de Paulo Vieira tenha pedido inicialmente R$ 300 mil, o valor foi fixado em R$ 15 mil, mantendo-se a obrigação de remover o vídeo do ar. A decisão de primeira instância ainda cabe recurso.
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