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Havan é condenada a pagar indenização por uso não autorizado de voz de humorista

A Justiça de São Paulo condenou a rede de lojas Havan a indenizar o humorista e apresentador Paulo Vieira em R$ 15 mil por danos morais, devido ao uso não autorizado de sua voz em um vídeo publicitário. A peça promocional, que divulgava uma manteigueira no canal da empresa no YouTube, utilizou um áudio do artista extraído do programa Avisa Lá Que Eu Vou, do canal GNT.

Em sua defesa, a Havan alegou que a voz pertencia ao acervo da emissora e tentou questionar a competência do tribunal paulista, mas os argumentos foram rejeitados pela juíza Renata Barros Souto Maior Baião. A magistrada destacou que a voz é um direito de personalidade e uma ferramenta de trabalho protegida, configurando concorrência desleal e apropriação indevida para fins comerciais. Embora a defesa de Paulo Vieira tenha pedido inicialmente R$ 300 mil, o valor foi fixado em R$ 15 mil, mantendo-se a obrigação de remover o vídeo do ar. A decisão de primeira instância ainda cabe recurso.

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