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STF manda tribunais devolverem pagamentos “exorbitantes” e suspende penduricalhos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinaram, nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias extras fora do teto do funcionalismo público — os “penduricalhos” — em sete Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal, além da devolução de pagamentos feitos fora dos limites estabelecidos pela Corte. A medida atinge os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e DF, após o STF constatar que eles continuavam efetuando pagamentos “exorbitantes” em desacordo com as diretrizes e limites fixados pelo STF.

Em março deste ano, a Corte estabeleceu como limite para o pagamento das verbas indenizatórias para juízes, procuradores e promotores o valor de até 35% do teto de R$ 46,3 mil. Com a decisão, os vencimentos poderiam chegar a R$ 78 mil mensais.

Em seu despacho, Moraes apontou pagamentos muito acima do teto por esses tribunais entre os meses de abril e maio de 2026. O Tribunal de Justiça do Maranhão, por exemplo, autorizou mais de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias para um único desembargador aposentado, valor a ser parcelado em 12 vezes, além de registrar 300 magistrados recebendo quantias superiores a R$ 100 mil no mês de abril.

A decisão desta quarta-feira estabelece que devem ser bloqueadas todas as verbas que ultrapassem esse limite para adicionais indenizatórios autorizados ou que não tenham respaldo expresso do STF. Além disso, os tribunais afetados deverão identificar magistrados que receberam valores indevidos e exigir a devolução dos montantes que superarem o limite de 70% da remuneração teto.

A deliberação abrange também adicionais por antiguidade, exigindo comprovação efetiva do tempo de carreira para manutenção dos repasses dentro da margem permitida. Entre as irregularidades citadas estão diversas gratificações por acúmulo de função, licenças compensatórias e auxílios variados. A Advocacia-Geral da União (AGU) recebeu prazo de 72 horas para encaminhar suas folhas de pagamento completas à análise do Supremo, enquanto cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fiscalização do cumprimento das medidas.

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