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Adolescente usa traje nazista em festa no RN

A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio Grande do Norte abriram investigação para apurar a conduta de um adolescente que apareceu vestido com um uniforme associado ao exército alemão da Segunda Guerra Mundial e fez gestos ligados à saudação nazista durante um baile de formatura em Mossoró, no último sábado (10). O episódio ocorreu durante a festa de formandos em medicina e ganhou grande repercussão após a circulação de vídeos e fotos nas redes sociais.

As imagens mostram o jovem usando o traje e reproduzindo gestos historicamente associados ao regime nazista, o que levou autoridades a iniciarem procedimentos formais para esclarecer os fatos. A apuração está sob responsabilidade da Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente (DEA) de Mossoró, enquanto a 10ª Promotoria de Justiça instaurou um procedimento extrajudicial para reunir informações e identificar os envolvidos. Por se tratar de menor de idade, o caso corre em segredo de Justiça.

Em manifestação pública, o adolescente reconheceu o erro e pediu desculpas, alegando que não dimensionou a gravidade do ato nem as consequências que poderia provocar. Segundo ele, o uniforme foi adquirido em uma feira em Fortaleza, no Ceará, e a intenção inicial seria apenas usar uma fantasia inspirada em personagens históricos, sem compreender o peso simbólico do traje e dos gestos.

A empresa responsável pela organização do evento informou que o adolescente entrou na festa acompanhado dos pais, sem qualquer vestimenta inadequada, e que a troca de roupa ocorreu posteriormente, de forma pontual e sem conhecimento da equipe do cerimonial, apenas para registros fotográficos pessoais.

A faculdade à qual pertenciam os formandos afirmou que não organizou nem financiou o baile e destacou que se trata de um evento privado, embora tenha manifestado repúdio ao episódio.

No ordenamento jurídico brasileiro, manifestações que promovem ou exaltam o nazismo configuram crime desde 1989, conforme a Lei 7.716, cuja punição não admite fiança nem prescrição.

Quando praticados por menores de idade, esses atos são tratados como infrações análogas ao crime e estão sujeitos à aplicação de medidas socioeducativas previstas em lei. As investigações seguem em andamento para apurar responsabilidades e circunstâncias do ocorrido.

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