Após revolta popular, desembargador muda de ideia e manda prender estuprador de menina de 12 anos
O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás em sua decisão anterior e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O magistrado, que anteriormente havia absolvido o réu sob o argumento de que havia um “vínculo afetivo” e “consentimento familiar”, acolheu um recurso de embargos de declaração apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
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O recuo ocorre após a repercussão negativa da decisão inicial, e depois que um sobrinho do magistrado denunciou ter sido vítima de importunação sexual por parte do desembargador quando tinha 14 anos.
Com a nova decisão proferida nesta quarta-feira (25), a sentença de primeira instância foi restaurada, determinando que o homem cumpra a pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além de ter sua prisão imediata decretada. A mãe da criança, que era conivente com a situação e permitia o “namoro”, também teve sua condenação mantida.
A reviravolta ocorre após uma onda de indignação nacional e internacional, incluindo críticas da ONU e investigações abertas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso ganhou ainda mais repercussão após a revelação de que o próprio desembargador relator está sendo investigado pelo CNJ por suspeitas de abuso sexual em outros contextos.
O magistrado justificou a mudança de posicionamento afirmando que, diante das omissões e contradições apontadas no recurso, reconheceu que o “consentimento” da vítima ou da família não afasta a tipicidade do crime quando a vítima tem menos de 14 anos, conforme previsto no Código Penal e reafirmado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
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