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Decisão do STF derruba efeitos da lei Magnitsky no Brasil

Ministro Flávio Dino proibiu que empresas nacionais ou do exterior que operem no País promovam sanções contra cidadãos brasileiros a partir de “atos unilaterais estrangeiros”. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (18) que leis de países estrangeiros não podem ser usadas para impor restrições a brasileiros. Apesar de Dino não ter citado a Lei Magnitsky, na prática, a decisão acaba com os efeitos dela no Brasil. O ministro proibiu que empresas nacionais ou do exterior que operem no País promovam sanções contra cidadãos brasileiros a partir de “atos unilaterais estrangeiros”.

Em uma tentativa de chantagear a justiça brasileira, o governo Donald Trump incluiu o ministro Alexandre de Moraes e familiares no rol de pessoas atingidas pela Magnitsky, que impõe sanções financeiras a quem, supostamente, praticar violações de direitos humanos ou restrições a empresas estadunidenses.

As punições foram articuladas pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) contra Moraes em razão do processo que apura a responsabilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022. Entre as punições está a proibição de manter negócios com instituições financeiras dos EUA, incluindo bancos e operadoras de cartão de crédito.

Desse modo, fiquem vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção implementados por pessoas jurídicas contidas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, acarretando de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros

apontou Dino no despacho.

O comunicado foi tomado a partir de uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) contra decisões da Justiça do Reino Unido decorrentes de processos movidos por municípios brasileiros.

Na decisão, Dino apontou que “ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras” estariam desrespeitando normas do Direito Internacional.

Instituições do multilateralismo são absolutamente ignoradas. Tratados internacionais são abertamente desrespeitados, inclusive os que versam sobre a proteção de populações civis em terríveis conflitos armados, alcançando idosos, crianças, pessoas com deficiência, mulheres. Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais

afirmou Dino.

O ministro estabeleceu ainda que qualquer bloqueio de bens e ativos ou de outras operações só podem ocorrer somente com “autorização expressa” do STF, e determinou que o Banco Central e Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sejam comunicados, já que a determinação tem efeito vinculante, ou seja, vale para outros casos correlatos.

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Ivan Santos

Jornalista com três décadas de experiência, com passagem pelos jornais Indústria & Comércio, Correio de Notícias, Folha de Londrina e Gazeta do Povo. Foi editor de Política do Jornal do Estado/portal Bem Paraná.

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