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MP de Bolsonaro abriu brecha para fraudes do Master contra aposentados, diz ex-sócio de Vorcaro

Ex-sócio de Daniel Vorcaro, Augusto Lima afirmou, em petição dirigida ao Supremo Tribunal Federal, que foi a Medida Provisória 1.106, editada em 17 de março de 2022, pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ), e não uma emenda do senador Jacques Wagner (PT-BA), que abriu o caminho para as fraudes do Banco Master contra aposentados. A informação foi revelada nesta terça-feira (22), em reportagem do colunista Igor Gadelha, do site Metrópoles.

A MP aumentou de 35% para 45% o percentual do salário que os aposentados poderiam comprometer com o crédito consignado. A iniciativa do governo Bolsonaro também autorizou os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a contratarem empréstimos consignados nos mesmos moldes dos aposentados e pensionistas. Liberou ainda a contratação de empréstimo consignado com desconto automático direto no benefício do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família), fixando a margem máxima de desconto.

Confusão

De acordo com a defesa de Augusto Lima, a Polícia Federal teria se confundido a apontar que uma emenda de Jacques Wagner como responsável por criar uma brecha para o esquema do Master. “Acredita-se que pode ter havido uma confusão entre o conteúdo da emenda proposta pelo senador com o da própria MP nº 1.106/2022, editada pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, cujo objeto era ampliar a margem de crédito consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e de outros programas de transferência de renda. Aparentemente, de fato, a MP beneficiaria operadores do mercado de crédito consignado. Contudo, ela não foi proposta pelo senador”, dizem os advogados na petição.

Limite

Segundo Lima, a emenda de Jaques “visava proteger os tomadores de crédito, e não favorecer as instituições financeiras”, pois limitava os juros das operações de crédito com desconto automático em folha. “Se a Emenda nº 30 propunha a limitação de juros, desaparece a premissa de que o agravante teria oferecido ou pago vantagem indevida ao senador para praticar ato de ofício em favor do Banco Master. Isso porque a emenda caminha em sentido contrário ao alegado interesse do agravante”, defende o banqueiro.

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