MP vê ação orquestrada em vídeos sobre fechamento de embaixadas, ameaças terroristas e risco de golpe
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) entrou na Justiça, na noite de sábado (03), com duas ações para conter a disseminação de informações falsas ou descontextualizadas que buscam descredibilizar o processo eleitoral em curso. Além da imediata remoção dos conteúdos desinformativos, o MP Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação de multa aos responsáveis. Somente em 2026, o órgão atuou em 2,6 mil ações relacionadas à divulgação de fatos inverídicos.
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A primeira ação aponta para uma divulgação orquestrada nas redes sociais de vídeos que associam o fechamento temporário das embaixadas e consulados dos Estados Unidos e da Austrália no Brasil a ameaças terroristas e risco iminente de golpe de Estado. O conteúdo foi veiculado em contas do Facebook de cinco candidatos a deputado federal e estadual, além de uma conta na plataforma X.
O MP Eleitoral alega que as postagens não têm respaldo fático e causam instabilidade social. “A publicação de fatos patentemente inverídicos, com mensagem de ataques à estabilidade do processo eleitoral e da ordem constitucional vigente, vulnera a normalidade e higidez das eleições”, explica o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.
A segunda ação destaca o retorno da circulação no Whatsapp de um vídeo falso, criado originariamente em 2018, em que supostos policiais militares alegam fraude no código e no zeramento das urnas eletrônicas. O MP Eleitoral enfatiza que a narrativa é totalmente inverídica e visa causar desconfiança no eleitor.
Segundo a ação, o conteúdo voltou a ser desmentido por agências independentes de checagem e não pode ser confundido com liberdade de expressão. “Não há como confundir liberdade de expressão com a possibilidade de disseminação de fato sabidamente inverídico, na tentativa de descredibilizar o processo eleitoral e as instituições públicas, sem amparo em qualquer lastro fático ou probatório mínimo”, registra o documento.
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