Após boicote da oposição, Governo envia ao Congresso projeto de lei que acaba com a escala 6×1
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na terça-feira (14), mensagem presidencial, formalizando o envio ao Congresso, com urgência constitucional, de projeto de lei que reduz o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso remunerado e proíbe qualquer redução salarial. Na prática, o texto coloca fim à escala 6×1. A mensagem foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O projeto estabelece uma nova referência para o mercado de trabalho brasileiro, com impacto direto sobre milhões de trabalhadores, e promove ajustes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações específicas para assegurar a aplicação uniforme das novas regras.
O texto fixa novo limite de jornada em 40 horas semanais e mantém as 8 horas diárias, inclusive para trabalhadores em escalas especiais, assegura dois dias de repouso semanal de 24 horas consecutivas — preferencialmente aos sábados e domingos — e consolida o modelo de cinco dias de trabalho para dois de descanso, superando a lógica predominante da escala 6×1. Os dias de repouso poderão ser definidos em negociação coletiva, respeitando as peculiaridades de cada atividade.
A redução da jornada não poderá implicar corte nominal ou proporcional de salários, nem alteração de pisos e vale tanto para contratos em vigor e contratos futuros. O objetivo central da proposta é garantir mais tempo para a vida além do trabalho, tempo com a família, para o lazer, para a cultura e para o descanso.
👉🏽 O que muda na prática
*Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas;
*Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado;
*Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas;
*Salário protegido: vedada qualquer redução salarial;
*Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciário, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais;
*Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados;
*Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana.
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