“PL da Devastação”: nova lei de licenciamento ambiental é inconstitucional, diz Defensoria
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação para defender a inconstitucionalidade do novo marco legal do licenciamento ambiental, instituído a partir do chamado “PL da Devastação”, aprovado pelo Congresso por pressão do Centrão e da bancada ruralista em 2025. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar 63 trechos do projeto, mas os vetos foram derrubados pelos parlamentares.
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Segundo a defensoria, entre as mudanças previstas estão a dispensa da avaliação do impacto ambiental e a possibilidade de um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto. Nos pedidos originais à Justiça, o PV, PSOL e a Rede apontam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial.
A DPU defende que as mudanças na legislação configuram uma alteração profunda do modelo de proteção ambiental, concebido pela Constituição. Para o órgão, a mudança promove ainda uma inversão de valores, que impõe condições aos direitos fundamentais e à proteção do meio ambiente, a partir das necessidades de expansão de empreendimentos e exploração econômica, “sob o discurso da simplificação administrativa e da promoção do desenvolvimento econômico”.
A DPU aponta ainda que, ao inverter as prioridades, as leis em questão reduzem essa capacidade do licenciamento ambiental ao dispensar ou simplificar as análises sobre empreendimentos potencialmente degradadores. Além disso, impõem prejuízos à participação social ao restringir a atuação de órgãos técnicos. Os impactos apontados pelos defensores públicos vão de degradação dos recursos naturais, perda de territórios tradicionais e deslocamento forçado de populações ao agravamento dos conflitos socioambientais.
“A flexibilização do licenciamento, especialmente quando reduz a participação da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), dispensa estudos técnicos ou limita a avaliação dos impactos indiretos, expõe esses povos a riscos incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, aponta a DPU no documento.
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