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Justiça do Rio nega reparação a ex-lutador preso por crime que não cometeu

O ex-lutador Sílvio José da Silva, conhecido como Pantera, teve negado nesta semana o pedido de indenização pela prisão injusta que o manteve atrás das grades durante 2.174 dias no Rio de Janeiro. Por três votos a dois, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça fluminense decidiu que o Estado não deve responder pelos danos causados.

Pantera foi condenado por um assalto cometido em 2015, em Irajá, na Zona Norte da capital, embora estivesse em uma academia no horário do crime. Ele entrou na investigação por conhecer uma das acusadas e acabou identificado por meio de uma fotografia apresentada à vítima durante o procedimento policial.

Após quase seis anos de encarceramento, o ex-atleta foi inocentado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2021, quando os ministros consideraram ilegal a principal prova usada no processo. Conforme o STJ, policiais influenciaram o reconhecimento feito pela vítima, comprometendo a validade da identificação e, consequentemente, da condenação.

No julgamento da indenização, o relator Marco Antônio Ibrahim avaliou que o episódio estaria inserido nos riscos próprios do funcionamento da Justiça. Outros dois desembargadores divergiram e defenderam a responsabilidade do poder público, sob o entendimento de que houve arbitrariedade na atuação dos agentes responsáveis pelo reconhecimento.

Atualmente, Pantera trabalha com entregas por aplicativo e oferece aulas de boxe para crianças de comunidades da Zona Oeste do Rio. Segundo o ex-lutador, os efeitos da condenação permanecem presentes em sua rotina, tanto pelas oportunidades profissionais perdidas quanto pelo constrangimento provocado pelos registros da prisão.

O Governo do Rio alegou que a anulação de uma sentença não comprova automaticamente a existência de erro judicial passível de reparação financeira. A administração estadual também afirmou que não foram demonstrados dolo ou fraude atribuíveis ao Judiciário, enquanto o Ministério Público do Rio informou que não comentaria um processo já examinado pelo STJ.

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