STF condena Bolsonaro por organização criminosa e tentativa de golpe
Em uma decisão histórica e inédita, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou nesta quinta-feira (11), a maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo crime de organização criminosa em razão da tentativa de golpe de estado para permanecer no poder após a derrota nas eleições de 2022. O voto decisivo veio da ministra Carmen Lúcia, que acompanhou a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino. É a primeira vez que um ex-presidente brasileiro é condenado por esses crimes.
Carmen Lúcia também opinou não haver razão para anular a ação que apura a responsabilidade de Bolsonaro e outros sete réus na trama golpista em julgamento no STF. Com a decisão da decana da Corte, o STF formou maioria ainda contra a tese apresentada na véspera pelo ministro Luiz Fux de anulação do processo por suposta incompetência do tribunal para julgá-la.
Fux absolve Bolsonaro dos cinco crimes
Mesmo com condenação provável, defesa de Bolsonaro ganha brecha no STF
O placar está em 3 a 1, faltando apenas a decisão do presidente da 1ª Turma do tribunal, Cristiano Zanin. Mesmo que ele vote com Fux, a maioria favorável a isso está confirmada.
Nas duas sessões anteriores, Alexandre de Moraes e Flávio Dino se manifestaram pela condenação de todos os réus. Luiz Fux absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados e votou pela condenação de Mauro Cid e o general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
O tempo de pena ainda não foi anunciado e será definido somente ao final dos votos dos cinco ministros, quando é feita a chamada dosimetria. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
Voto
Em sua manifestação, a ministra disse que o julgamento da trama golpista remete ao passado do Brasil, com rupturas institucionais.
“O que há de inédito nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro na área das políticas públicas dos órgãos de Estado”, afirmou.
Cármen Lúcia também destacou que Bolsonaro e os demais réus não podem questionar a legitimidade da Lei 14.197/21, norma que definiu os crimes contra a democracia e que foi usada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para basear a acusação.
A norma foi sancionada pelo ex-presidente e os réus Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, ex-integrantes do governo.
“Não é apenas legitima [a lei], como ainda não se pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro dos oito réus são exatamente os autores, os que têm a autoria do autógrafo”, disse.
8 de janeiro
A ministra também disse que os atos golpistas foram fruto de um “conjunto de acontecimentos” contra a democracia.
“O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, completou.
“Prova cabal”
A ministra afirmou que há “prova cabal” da participação do ex-presidente Bolsonaro e os demais acusados em uma “empreitada criminosa”.
“A procuradoria fez prova cabal de que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legitima de poder nas eleições de 2022, minar o exercício dos demais poderes constituídos, especialmente o Poder Judiciário”, disse.
Confira o resumo dos votos
Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia:
Votos pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Luiz Fux:
Voto pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes.
Voto pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
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