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STF julga vínculo de trabalhadores com aplicativos: o que pode mudar?

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta quinta-feira (27) a analisar se motoristas de aplicativos podem ter vínculo empregatício reconhecido com as plataformas digitais. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, que tem repercussão geral e corresponde ao Tema 1.291, deverá estabelecer um entendimento que servirá de referência para processos semelhantes em todo o país.

O processo envolve a Uber e uma motorista que teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho. A empresa recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia mantido o entendimento de que estavam presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O STF terá de analisar, portanto, se a relação entre a motorista e a plataforma pode ser caracterizada como uma relação de emprego.

A discussão, porém, vai muito além da Uber. O Supremo deverá enfrentar uma questão que ganhou força com a expansão do trabalho por plataformas digitais:  Motoristas e entregadores são, de fato, autônomos ou estão submetidos a formas de controle que podem caracterizar uma relação de emprego?

Para olhar para esse debate sob uma perspectiva também técnica, os especialistas do GASAM Advocacia apoiaram o BFC na análise do tema. Segundo Nasser Ahmad Allan, advogado e sócio-fundador do GASAM Advocacia:

Nasser Ahmad Allan. Foto: Reprodução

“A decisão do STF em relação a essa matéria pode afetar toda a racionalidade do mercado de trabalho brasileiro, se reconhecer os trabalhadores plataformizados como autônomos. É preciso dizer que o Supremo tem decidido constantemente contra os interesses de trabalhadores e trabalhadoras em matéria de Direito do Trabalho, mostrando-se fiel à racionalidade neoliberal de supressão ou mitigação de direitos sociais.”

Nasser Ahmad Allan

O reconhecimento do vínculo empregatício pode alterar significativamente a relação entre trabalhadores e plataformas. Caso seja reconhecida a existência de uma relação de emprego nos casos que se enquadrem nos critérios definidos pelo Supremo, os trabalhadores poderão ter acesso a direitos previstos na legislação trabalhista, como férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária, além das regras relacionadas à jornada e aos períodos de descanso.

Isso não significa, necessariamente, que todos os motoristas e entregadores passarão automaticamente a ser empregados das plataformas. O STF deverá definir os critérios jurídicos que deverão ser observados para identificar quando existe ou não vínculo de emprego.

A decisão também poderá ter impacto sobre a forma como as empresas organizam suas atividades. As plataformas argumentam que o modelo atual é baseado na autonomia dos trabalhadores, que podem escolher quando e quanto trabalhar. Do outro lado, trabalhadores e entidades que defendem o reconhecimento do vínculo sustentam que os aplicativos exercem formas de controle sobre a atividade que podem se aproximar da relação tradicional entre empregado e empregador.

“Esse debate não deveria ser travado no STF, pois, se às circunstâncias fáticas resultam em relação de emprego ou trabalho autônomo são de índole infraconstitucional, cuja análise deveria ficar restrita à Justiça do Trabalho”, reforça Nasser.

A chamada “subordinação algorítmica”

Imagem: V.T/ Reprodução Redes sociais

Um dos conceitos que ganharam espaço no debate é o de “subordinação algorítmica”. A expressão é utilizada para discutir se o controle exercido pelos sistemas das plataformas pode desempenhar função semelhante àquela exercida tradicionalmente por um chefe.

Entre os mecanismos analisados estão a distribuição de serviços, avaliações, definição ou influência sobre preços, estabelecimento de metas, incentivos e bloqueios ou desligamentos de usuários da plataforma.

O conceito, porém, faz parte da controvérsia jurídica e não representa uma conclusão já estabelecida pelo STF. O objetivo do julgamento é justamente definir os parâmetros jurídicos aplicáveis à relação entre trabalhadores e plataformas.

O Supremo realizou uma audiência pública sobre o tema em dezembro de 2024, reunindo representantes das empresas, trabalhadores, sindicatos, especialistas e outras entidades. A documentação e a transcrição da audiência foram disponibilizadas pela própria Corte.

Entregadores de aplicativo

Embora o processo que será analisado pelo STF tenha como parte uma motorista da Uber, a discussão sobre trabalho em plataformas também alcança os entregadores.

Outro caso levado ao Supremo envolve a Rappi, em uma controvérsia sobre o reconhecimento de vínculo de emprego de um entregador. A discussão ajuda a mostrar que o julgamento pode ter repercussões para diferentes modalidades de trabalho intermediado por aplicativos.

O debate, portanto, não se limita ao transporte de passageiros. Ele envolve uma transformação mais ampla do mercado de trabalho provocada pela expansão das plataformas digitais.

A decisão terá alcance nacional

O RE 1.446.336 foi reconhecido pelo STF como processo de repercussão geral. O Tema 1.291 trata especificamente da possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista de aplicativo de transporte e a empresa que cria e administra a plataforma digital.

Na prática, a definição do Supremo deverá estabelecer uma orientação para processos semelhantes que tramitam no Judiciário brasileiro.

O julgamento previsto para 27 de agosto não significa necessariamente que a decisão final será conhecida no mesmo dia. A análise pode ser interrompida ou continuar em sessões posteriores, conforme o andamento do processo.

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