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Rede de farmácias é condenada a pagar R$ 4 milhões por assédio moral, sexual e discriminação no RJ

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou a rede de farmácias Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo em ação que denunciou a empresa por casos de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias relacionadas à raça, orientação sexual, identidade de gênero, aparência física, incluindo gordofobia. A decisão atendeu recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) contra sentença de primeira instância.

Gordofobia

O processou reuniu uma série de depoimentos e relatos distintos. Há o caso de uma trabalhadora vítima de assédio sexual, no qual um superior hierárquico escorregou suas mãos em direção ao seu seio, e também de assédio materno, no qual uma gerente mandou uma gestante “comprar todos os anticoncepcionais e fazer um estoque de camisinhas para parar de engravidar”.

Outro empregado foi vítima de homofobia. Ele teve que escutar que “se o seu pai não te ensinou a virar homem, eu vou te ensinar”. Uma vigilante foi chamada de gorda e ouviu que não poderia exercer sua função em razão de seu peso. Segundo a promotoria, as situações de violência e discriminação mostraram um recorte de gênero, uma vez que as mulheres foram as principais vítimas da violência.

Protocolos de escuta

Pela sentença, a Droga Raia terá que adotar medidas para combater essas práticas em todas as suas filiais. A empresa também terá 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo ações para identificar, avaliar, acompanhar e prevenir riscos psicossociais no trabalho, com protocolos de escuta qualificada e atenção às questões de gênero.

A decisão também constatou que o canal interno de denúncias da empresa não atuava de forma efetiva para apurar e reprimir atos de assédio e de discriminação. O valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária e destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT.

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