TSE bate o martelo e Cláudio Castro fica fora das eleições até 2030
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na terça-feira (2) a inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), mantendo a punição que o impede de disputar eleições até 2030. A decisão foi tomada em Brasília durante o julgamento dos recursos apresentados pela defesa do político contra a condenação por abuso de poder político e econômico.
Por maioria dos votos, os ministros seguiram o entendimento do relator do caso e rejeitaram os pedidos de revisão da sentença. O mesmo ocorreu com os recursos apresentados por Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que também buscava reverter os efeitos da decisão anterior.
A condenação tem origem em investigações relacionadas a contratações realizadas durante a gestão estadual por meio do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). As apurações apontaram a existência de milhares de admissões sem critérios transparentes e fora dos mecanismos tradicionais de controle público.
O caso ganhou repercussão após revelações sobre pagamentos feitos em espécie a parte dos contratados. Levantamentos mostraram que centenas de milhões de reais foram sacados diretamente em agências bancárias ao longo de vários meses, levantando suspeitas sobre a utilização da estrutura pública para fins eleitorais.
Durante a sessão, o TSE também analisou um recurso do Ministério Público Eleitoral que defendia a cassação do diploma de Castro. A maioria dos ministros entendeu que o pedido perdeu o objeto após a renúncia do ex-governador ao cargo, formalizada na véspera do julgamento. Houve divergência de parte da Corte, mas o entendimento predominante prevaleceu.
Com o encerramento da análise no TSE, a expectativa se volta agora para o Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá decidir qual será o modelo de escolha do próximo governador do Rio de Janeiro. Até que haja definição, o comando do Executivo estadual permanece sob responsabilidade interina do presidente do Tribunal de Justiça do estado.
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