TSE manda Lula, Janja e deputados apagarem publicações contra Flávio Bolsonaro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na quinta-feira (8), a exclusão de vídeos publicados pelo presidente Lula (PT), pela primeira-dama Janja e pelos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) com críticas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL).
As decisões foram tomadas pelos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, após quatro ações apresentadas pela campanha do senador, que questionou informações divulgadas nas redes sociais durante a disputa presidencial.
Os magistrados consideraram que parte das publicações atribuía ao candidato propostas que não estavam comprovadas por documentos ou declarações oficiais. Embora reconhecessem o direito à crítica política, entenderam que determinadas afirmações ultrapassavam os limites permitidos pela legislação eleitoral.
Uma das decisões atingiu um vídeo de Janja sobre possíveis consequências de uma vitória de Flávio Bolsonaro. A primeira-dama mencionava jornadas de trabalho de sete dias, o encerramento do Farmácia Popular e o avanço do crime organizado, afirmações consideradas sem sustentação suficiente pelo ministro Nunes Marques.
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André Mendonça também ordenou a exclusão de duas propagandas divulgadas pelo presidente Lula. Os materiais alertavam para possíveis cortes em programas sociais, perdas previdenciárias e mudanças na política salarial, associando essas medidas a um eventual governo do candidato do PL.
Outra determinação envolveu vídeos de Janones e Lindbergh, que apontavam possíveis alterações nas regras de aposentadoria, ampliação da jornada de trabalho e privatização da Petrobras. Mendonça avaliou que as propostas foram apresentadas como compromissos de Flávio, embora não houvesse comprovação suficiente nos processos.
As ordens estabelecem prazos de três a 24 horas para a remoção das publicações, conforme cada caso. Algumas decisões também preveem multas de R$ 10 mil por descumprimento, enquanto os pedidos de direito de resposta permanecem pendentes e as liminares ainda deverão passar pelo plenário do TSE.
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