Vítima de racismo em jogo de futebol recebe pena maior que o agressor pela Justiça Desportiva do Paraná
Em um julgamento que se estendeu por aproximadamente quatro horas, a 2ª comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) proferiu uma decisão que gerou controvérsia, mas não surpresa, ao punir com maior rigor a vítima de racismo do que o autor da injúria racial. O caso ocorreu durante a partida entre Batel e Nacional, em 4 de outubro.
O volante Diego, acusado de dirigir o termo “macaco” ao zagueiro Paulo Vitor (PV), foi punido com sete jogos de suspensão e multa de R$ 2 mil. Apesar de sua defesa alegar que teria dito “malaco”, e não “macaco”, a comissão disciplinar considerou unânime as evidências de que se tratou de injúria racial. A pena aplicada ficou abaixo do máximo previsto no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que estabelece até dez jogos de suspensão e multas de até R$ 100 mil para casos de discriminação.
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Em contrapartida, Paulo Vitor recebeu suspensão total de dez partidas – quatro por agressão física e seis por cusparada em outro momento do jogo, conduta não registrada na súmula, mas comprovada por imagens. A pena superou em três jogos a aplicada ao autor da ofensa racial.
Não há efetividade do combate ao racismo no futebol. Este caso, especialmente é um exemplo, até porque a vítima da injúria recebeu penalidade mais severa que seu agressor inicial. O Batel, clube de Diego, foi absolvido pela comissão, que considerou suficiente a demissão do jogador como demonstração de repúdio ao ato.
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