Por decisão unânime, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro deu aval, na quarta-feira (8), ao projeto de lei que institui a “tornozeleira rosa” para agressores de mulheres submetidos a medidas protetivas de urgência ou determinações cautelares da Justiça. Com a aprovação na comissão, a proposta segue agora para votação no plenário da Alerj, onde ainda poderá receber emendas antes de avançar na tramitação.
O texto estabelece que os equipamentos de monitoramento eletrônico destinados a agressores de mulheres tenham uma identificação visual padronizada na cor rosa. A medida alcança casos de violência doméstica e familiar, violência de gênero, violência vicária, perseguição, assédio e outros crimes de natureza sexual praticados em diferentes contextos, incluindo relações afetivas, familiares, sociais ou institucionais.
Segundo a proposta, a mudança busca facilitar o trabalho das forças de segurança durante abordagens e fiscalizações relacionadas ao cumprimento de medidas judiciais. Dessa maneira, pretende ampliar a proteção às vítimas, dificultar novos episódios de violência e oferecer um mecanismo adicional para reforçar a efetividade das determinações impostas pela Justiça.
O projeto também estabelece regras para evitar exposição indevida das pessoas monitoradas. A divulgação da identidade do usuário da tornozeleira vinculada ao equipamento fica proibida quando não houver interesse legítimo de segurança pública, especialmente em publicações feitas por veículos de comunicação ou nas redes sociais.
Outra previsão determina que o monitorado receba informações formais sobre seus direitos durante o período de uso do equipamento, incluindo orientações sobre os canais disponíveis para apresentar reclamações ou questionamentos relacionados ao monitoramento eletrônico.
Após a aprovação na CCJ, a matéria será discutida pelos deputados em plenário, onde ainda poderá sofrer alterações por meio de emendas parlamentares. Caso seja aprovada, a iniciativa representará uma nova estratégia do estado para fortalecer o combate à violência contra as mulheres e ampliar os instrumentos de fiscalização do cumprimento das decisões judiciais destinadas à proteção das vítimas.
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