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Dino cancela emendas de Valdemar da Costa Neto e outros caciques partidários

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, neste domingo (23), a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A lista inclui R$ 119 milhões em emendas indicadas por Valdemar da Costa Neto, presidente nacional do PL, partido do candidato à Presidência da República, senador Flávio Bolsonaro (RJ). A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas.

Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão.

A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo.

Segundo Dino, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. O ministro também determinou que eventuais indicações feitas por essas pessoas não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.

A decisão estabelece ainda que documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas sejam considerados juridicamente inválidos. A determinação inclui documentos como ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis pela execução das despesas.

A nova decisão ocorre poucos dias após Dino determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. As medidas estão relacionadas a investigações sobre a indicação e a destinação de emendas parlamentares por pessoas que não ocupam mandato eletivo.

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