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Flávio quer mudar a Constituição: até onde ele pode ir?

Flávio Bolsonaro (PL) pretende alterar a Constituição se vencer a eleição, mas propostas como encerrar a reeleição, modificar competências do Supremo Tribunal Federal e reduzir a maioridade penal precisam passar pelo Congresso.

Já mudanças destinadas a abolir direitos individuais, a separação dos Poderes, o voto direto e periódico ou a organização federativa são vedadas pelas cláusulas pétreas, independentemente do tamanho da bancada governista.

A discussão se intensificou após o candidato afirmar, em Goiás, na terça-feira (6), que aproveitará o crescimento da direita no Legislativo para promover alterações constitucionais. Seu programa, registrado na Justiça Eleitoral, apresenta medidas que atingem regras da Constituição, mas não enumera os artigos que pretende modificar nem esclarece o alcance da reforma anunciada.

Entre as propostas está impedir que presidentes, governadores e prefeitos disputem um segundo mandato consecutivo, possibilidade atualmente assegurada pelo texto constitucional. Para mudar essa regra, seria necessária uma Proposta de Emenda à Constituição, aprovada em dois turnos por pelo menos 308 deputados e 49 senadores, sem possibilidade de substituição por uma lei ordinária.

O STF também aparece entre os principais focos do programa, que prevê retirar parte de suas competências criminais originárias, limitar decisões individuais e favorecer julgamentos colegiados. Medidas que atinjam atribuições ou garantias constitucionais da Corte exigiriam emenda, enquanto outras alterações poderiam seguir por legislação processual ou regras internas, conforme seu conteúdo.

Na segurança pública, Flávio propõe reduzir de 18 para 16 anos a idade para responsabilização penal e endurecer punições para adolescentes acima de 14 envolvidos em crimes graves. Como a inimputabilidade dos menores de 18 está prevista na Constituição, a redução exigiria emenda e ainda poderia enfrentar questionamentos sobre sua compatibilidade com as garantias individuais protegidas.

Essas garantias, assim como a autonomia federativa, a separação dos Poderes e o voto direto, secreto, universal e periódico, não podem ser abolidas por emendas. Uma maioria parlamentar, portanto, não autoriza eliminar essas proteções, e propostas que ultrapassem tais limites podem ser contestadas judicialmente, mesmo depois de aprovadas pelo Congresso Nacional.

Já reduzir ministérios, cortar cargos comissionados, construir presídios e implementar determinadas privatizações pode depender de leis, orçamento, decretos ou atos administrativos, conforme o desenho adotado.

Nas questões trabalhistas e no aborto, é preciso distinguir mudanças na legislação comum daquelas que atingiriam disposições constitucionais, pois regras penais estão principalmente no Código Penal, enquanto alterações de jornada e negociação coletiva precisam ser examinadas à luz dos direitos assegurados aos trabalhadores, sem tratar todas essas propostas como reformas constitucionais obrigatórias.

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