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Lula veta mudanças retroativas na Lei da Ficha Limpa que beneficiaria Bolsonaro

Com o veto, políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa não serão beneficiados pela redução no prazo de inelegibilidade
Lula: políticos já condenados não serão beneficiados. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o projeto aprovado pela Câmara e Senado que reduz o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. Pelo texto, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. A nova Lei ainda limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.

Lula vetou trecho da proposta aprovada pelo Congresso que previa que a nova regra fosse aplicada retroativamente. Com o veto, políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa não serão beneficiados pela redução no prazo de inelegibilidade vigente atualmente. O presidente justificou que essa mudança afrontaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada.

Um dos que poderiam se beneficiar com essa alteração da lei aprovada pelos parlamentares é o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-SP), que atualmente já está inelegível até 2030, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o Executivo, a mudança permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem “esvaziadas” pela nova legislação. O governo ainda citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, com efeitos sobre todo o poder Judiciário. “Entre os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da irretroatividade”, afirmou a presidência. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) recomendaram os vetos realizados pelo presidente Lula.

Governo apontou risco para a segurança jurídica

Além disso, para o governo, as mudanças vetadas afrontariam o princípio da segurança jurídica. “O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, explicou o presidente no veto.

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Ivan Santos

Jornalista com três décadas de experiência, com passagem pelos jornais Indústria & Comércio, Correio de Notícias, Folha de Londrina e Gazeta do Povo. Foi editor de Política do Jornal do Estado/portal Bem Paraná.

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