A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (28), a chamada “PEC das Igrejas”, uma Proposta de Emenda à Constituição que amplia significativamente a imunidade tributária para entidades religiosas. O texto, que agora segue para o Senado, proíbe a cobrança de impostos sobre bens e serviços necessários para a formação de templos de qualquer culto.
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Na prática, a medida isenta de tributos federais, estaduais e municipais tanto os materiais de construção e serviços para as obras, como tijolos e arquitetos, quanto a aquisição de bens de consumo diversos, o que inclui de microfones e alimentos a veículos de alto valor, como helicópteros, desde que vinculados às atividades da instituição.
Além dos templos em si, o benefício foi estendido de forma genérica para as “demais atividades sem fins lucrativos” das entidades, englobando creches, asilos, conventos e comunidades terapêuticas ligadas às igrejas.
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