STF decide hoje futuro de parentes de Daniel Vorcaro em julgamento decisivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta terça-feira (16), em Brasília, a análise dos pedidos relacionados às prisões de Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro, investigados no âmbito da Operação Compliance Zero. O caso volta à pauta da Segunda Turma após a devolução dos processos pelo ministro Gilmar Mendes, que havia interrompido o julgamento para examinar melhor os autos.
A expectativa em torno da sessão é elevada porque a posição de Gilmar pode alterar o rumo das decisões já tomadas pelos colegas. Até o momento, os ministros André Mendonça, relator dos casos, e Luiz Fux se manifestaram favoravelmente à manutenção das detenções, defendendo que as medidas cautelares permaneçam em vigor diante dos elementos reunidos durante as investigações.
Com o placar parcial de dois votos pela continuidade das prisões, a definição poderá depender do posicionamento de Kassio Nunes Marques. O ministro Dias Toffoli não participará da análise por ter declarado impedimento.
Nos votos já apresentados, Mendonça destacou indícios de movimentações financeiras e societárias consideradas suspeitas, além de supostas ações voltadas à ocultação de patrimônio e recursos investigados pela Polícia Federal.
Em relação a Felipe Vorcaro, os autos mencionam episódios que, segundo os investigadores, demonstrariam tentativa de dificultar o avanço das apurações, incluindo a saída de um imóvel pouco antes do cumprimento de uma diligência policial na Bahia.
A investigação também aponta participação do empresário em operações financeiras que teriam beneficiado agentes políticos. Esses fatos foram citados pelo relator como parte dos fundamentos para a manutenção da prisão preventiva.
No caso de Henrique Vorcaro, a Polícia Federal sustenta que ele teria sido utilizado em estruturas destinadas a esconder recursos de origem investigada. Para Mendonça, a permanência da medida cautelar seria necessária para preservar provas, impedir interferências nas apurações e evitar novas movimentações patrimoniais que possam comprometer o andamento do processo.
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