STF forma maioria para flexibilizar os penduricalhos de juízes; veja o que muda
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria, na segunda-feira (29), para alterar parte das regras que restringiram o pagamento de verbas extras a magistrados e membros do Ministério Público. O entendimento foi consolidado após o presidente da Corte, Edson Fachin, acompanhar o voto dos quatro relatores, elevando o placar para 5 a 0 na sessão virtual. A análise do caso, no entanto, continua até esta terça-feira (30), prazo final para que os demais ministros apresentem seus votos.
A proposta mantém o entendimento firmado pelo STF em maio, que estabeleceu limites para verbas indenizatórias de juízes e procuradores, mas promove ajustes em situações consideradas excepcionais. Entre as mudanças, está a possibilidade de pagamento em dinheiro de licenças compensatórias por plantões judiciais que não puderam ser usufruídas, desde que haja interesse público, limite anual de até 30 dias e respeito ao teto de 35% para verbas indenizatórias.
Os ministros também abriram caminho para que férias e licenças-prêmio adquiridas antes da decisão de maio possam ser convertidas em indenização financeira. O mesmo entendimento vale para valores retroativos, desde que passem por análise da Corregedoria Nacional de Justiça. O órgão terá 30 dias para apresentar uma relação das verbas anteriores à nova regulamentação, que posteriormente será submetida à validação do STF.
Outro ponto confirmado pela maioria é a autorização para que determinados magistrados e membros do Ministério Público acumulem o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) com a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PAVT). A regra beneficiará apenas quem já havia adquirido direito ao antigo adicional antes de sua extinção, sem permitir que o mesmo período de atividade seja utilizado para calcular os dois benefícios.
Apesar das flexibilizações, o Supremo rejeitou pedidos apresentados por associações de magistrados para ampliar benefícios já vetados. Permanecem proibidos pagamentos fixos de auxílio-saúde sem comprovação de despesas, além da retomada de vantagens como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar. A Corte também manteve a exigência de que os pagamentos relacionados a plantões observem critérios específicos, incluindo diferenciação entre atividades presenciais e virtuais.
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