TJMG absolve homem acusado de estupro de menina de 12 anos
Em uma decisão que provocou forte debate no meio jurídico, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado por estupro de vulnerável. O caso envolve uma menina de 12 anos e também resultou na absolvição da mãe dela, apontada inicialmente como conivente com o relacionamento.
Em primeira instância, o réu havia recebido pena de nove anos e quatro meses de prisão. No entanto, ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a situação apresentava características específicas que afastariam a configuração do crime. Para a maioria dos desembargadores, não houve violência, ameaça ou imposição, e o relacionamento teria ocorrido com conhecimento e concordância da família da adolescente.
O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, sustentou que o vínculo afetivo entre o homem e a menina era público e aceito no ambiente familiar, o que, na visão dele, retiraria elementos indispensáveis para enquadramento penal.
O julgamento aplicou o conceito jurídico de “atipicidade material”, argumento segundo o qual, apesar de a conduta se enquadrar formalmente na lei, faltariam requisitos concretos para caracterizar o delito. Também foi utilizada a técnica do “distinguishing”, mecanismo que permite diferenciar o caso de entendimentos consolidados em tribunais superiores.
No voto que prevaleceu, Magid Nauef Láuar afirmou que o relacionamento entre o acusado e a menor não envolveu violência, ameaça, fraude ou constrangimento.
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, ressaltou o desembargador.
A decisão divergiu da jurisprudência predominante no país, que considera irrelevante o consentimento da vítima em crimes sexuais contra menores de 14 anos. Uma das desembargadoras votou pela manutenção da condenação, defendendo que a proteção legal à criança deve prevalecer independentemente de eventual anuência familiar ou envolvimento emocional.
Com a nova decisão, o acusado e a mãe foram soltos. O processo corre sob segredo de Justiça, sem divulgação de nomes ou do município onde os fatos ocorreram.
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