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Veja o que muda no trabalho, nas folgas e no salário com o fim da escala 6×1

O Congresso promulgou na sexta-feira (16), em Brasília, a emenda que substitui a escala 6×1 por cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado, sem corte salarial, para ampliar as folgas dos trabalhadores brasileiros. Pelo texto aprovado, a adaptação começará 60 dias depois da proclamação e publicação da emenda, com redução gradual da jornada e reorganização dos horários pelas empresas.

Jornada: de 44 para 40 horas

O limite semanal, atualmente de 44 horas, passará primeiro para 42 horas, permanecendo nesse patamar durante o período inicial de implantação. Depois de 12 meses, cairá para 40 horas, mantendo o teto de oito horas diárias e permitindo compensações negociadas dentro das condições estabelecidas pela emenda.

Descanso: de uma para duas folgas

A Constituição assegura hoje um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, enquanto a proposta garante dois dias de repouso por semana. Isso não significa liberação imediata para faltar ao trabalho, pois a mudança dependerá do prazo de implantação e da definição das escalas pelo empregador, conforme as regras aplicáveis.

O que muda na escala 6×1: 5×2 com regimes especiais

Atualmente, as empresas distribuem os dias trabalhados conforme os limites constitucionais, sem uma escala única determinada pela Constituição para todas as atividades. A proposta estabelece o modelo 5×2, mas preserva regimes diferenciados, incluindo o sistema de 12 horas de serviço por 36 de descanso, utilizado em setores como saúde e segurança.

Horas extras: compensação durante a transição

Hoje, o serviço extraordinário tem adicional mínimo de 50%, com limite habitual de duas horas extras diárias, observadas as regras aplicáveis. Durante a adaptação, acordos e convenções coletivas poderão autorizar jornadas superiores a oito horas para acomodar as 42 horas semanais em cinco dias, sem pagamento adicional pelas horas compensadas.

Domingos: trabalho continua permitido

O domingo já é o dia preferencial de repouso, mas atividades autorizadas podem funcionar nessa data, respeitando as condições de compensação previstas. A proposta mantém essa possibilidade, portanto as duas folgas não serão necessariamente aos sábados e domingos, e o trabalho sem compensação continuará sujeito ao pagamento em dobro.

Banco de horas: regras preservadas

O banco de horas permite compensar períodos trabalhados com descanso posterior, conforme os requisitos legais e os instrumentos de negociação aplicáveis à categoria. A proposta não apresenta uma nova regra específica para esse mecanismo, que poderá continuar sendo utilizado pelas empresas e pelos trabalhadores na organização das jornadas e das folgas.

Negociação: empresas precisam reorganizar horários

Acordos e convenções já permitem ajustar horários dentro dos limites constitucionais, e precisarão ser revistos para incorporar a jornada reduzida e os dois descansos. Os empregadores terão dois meses para reorganizar suas operações, enquanto o texto também prevê a possibilidade de alguma compensação para microempreendedores individuais implantarem as mudanças em seus estabelecimentos.

Alta renda: muda a dispensa de controle

Hoje, profissionais com diploma superior e remuneração acima de dois tetos previdenciários podem negociar diretamente condições contratuais com seus empregadores. A proposta prevê ausência de controle de jornada para quem tiver formação superior e receber acima de dois tetos e meio, preservando dois descansos semanais remunerados.

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