O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa da região de Campinas a pagar R$ 200 mil em indenizações a uma funcionária vítima de estupro coletivo durante o expediente. A decisão reconheceu o crime como acidente de trabalho e responsabilizou a empregadora por falhas graves na proteção da trabalhadora. O caso corre sob segredo de Justiça, e o nome da empresa foi preservado para evitar a exposição da vítima.
O episódio, revelado em reportagem do Uol, ocorreu na noite de 31 de outubro de 2022. Segundo os autos, a funcionária foi obrigada a caminhar sozinha entre duas unidades da empresa, por determinação de um superior. Durante o deslocamento, em uma área isolada, ela foi atacada por três homens, sofreu agressões físicas e violência sexual.
Na decisão, os desembargadores entenderam que havia relação direta entre o crime e a atividade profissional exercida naquele momento. A própria empresa admitiu a ocorrência do caso ao emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A defesa tentou atribuir a responsabilidade exclusivamente à falta de segurança pública e alegou que a funcionária teria descumprido orientações verbais. O argumento, porém, foi rejeitado pelo tribunal.
Relatórios técnicos anexados ao processo apontaram ausência de protocolos de segurança, inexistência de avaliação de risco para deslocamentos noturnos e falta de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Para a Justiça, a empresa assumiu o risco ao não fornecer transporte adequado nem acompanhamento para a empregada.
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil, a corte determinou pagamento por danos estéticos e pensão mensal até a recuperação da vítima. O processo também destacou o diagnóstico de transtorno de estresse pós-traumático e os impactos físicos provocados pelo tratamento médico.
Os magistrados ainda aplicaram multa por litigância de má-fé após a empresa interromper o auxílio financeiro destinado ao tratamento da trabalhadora durante a ação judicial.
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