Câmara aprova PEC que pode reduzir impostos de igrejas
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (28), em Brasília, uma proposta de emenda à Constituição que amplia os benefícios tributários concedidos a igrejas e entidades religiosas. O texto recebeu aval em dois turnos de votação e agora será encaminhado ao Senado Federal para análise.
A medida altera as regras atuais de imunidade tributária ao estender a isenção para a aquisição de bens e serviços considerados necessários ao funcionamento, manutenção e expansão de templos e organizações religiosas. Na prática, a mudança poderá alcançar desde materiais de construção utilizados em obras até equipamentos empregados em atividades religiosas e assistenciais.
De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), a proposta foi aprovada com ampla maioria dos votos, apesar da resistência de partidos de esquerda e de parte da base governista. Parlamentares favoráveis argumentam que a alteração busca adequar a legislação para garantir que a imunidade já prevista na Constituição seja aplicada também sobre despesas ligadas às atividades das instituições religiosas.
O texto também contempla entidades assistenciais vinculadas a igrejas, como creches, asilos, orfanatos, comunidades terapêuticas, seminários, conventos e monastérios. Segundo defensores da proposta, essas organizações desempenham papel relevante na prestação de serviços sociais e educacionais à população.
Por outro lado, a iniciativa provocou críticas de setores da oposição, que apontam riscos de ampliação excessiva dos benefícios fiscais. Entre os questionamentos estão a falta de critérios mais objetivos para definir quais aquisições seriam consideradas essenciais e a ausência de mecanismos específicos de fiscalização. Parlamentares contrários afirmam que a medida pode abrir brechas para interpretações amplas e gerar impacto nas contas públicas.
De acordo com estimativas apresentadas durante a tramitação, a ampliação da imunidade tributária poderá representar uma renúncia fiscal próxima de R$ 1 bilhão por ano. A regulamentação prática da medida dependerá, ainda, da aprovação de uma lei complementar que deverá estabelecer as regras para sua aplicação.
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