Aos 62 anos, uma mulher foi retirada de uma situação classificada pelas autoridades como trabalho análogo à escravidão após passar mais de meio século prestando serviços domésticos para a mesma família, no Ceará. O resgate foi concluído na última quinta-feira (2), em Fortaleza, durante uma ação conjunta da Auditoria-Fiscal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal.
De acordo com a investigação, a vítima iniciou as atividades em 1971, quando tinha apenas sete anos de idade. Desde então, permaneceu ligada ao mesmo núcleo familiar, acompanhando três gerações de empregadores. Durante todo esse período, não recebeu salário regular, não teve acesso à educação formal e viveu em total dependência financeira dos patrões.
A fiscalização apontou que a mulher residia em um condomínio de alto padrão na capital cearense e era responsável por praticamente toda a rotina da casa. Além dos serviços domésticos, também cuidava das crianças da família. A jornada começava ainda de madrugada, por volta das 4h30, e seguia ao longo do dia com diversas tarefas.
As apurações revelaram ainda que a trabalhadora sobrevivia apenas com R$ 600 mensais do Bolsa Família. Segundo os auditores, a própria empregadora administrava os procedimentos do benefício, realizando os saques e repassando o dinheiro à vítima.
Embora os empregadores tenham reconhecido o vínculo de trabalho apenas a partir de julho de 2014, a Auditoria-Fiscal estima que os direitos acumulados ao longo das décadas, incluindo salários, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias, ultrapassem R$ 1,5 milhão.
Como parte de um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o MPT, os responsáveis se comprometeram a pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias, comprar um imóvel de pelo menos R$ 150 mil para a trabalhadora e arcar com as contribuições previdenciárias até sua aposentadoria. O acordo, no entanto, não impede que a vítima recorra à Justiça para cobrar outras indenizações e o reconhecimento integral de seus direitos trabalhistas.
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