Após questionamento da vereadora Bia Alcantara, colégio anuncia retirada de câmeras instaladas em banheiro feminino em Cascavel
O mandato da vereadora Bia Alcantara encaminhou pedido oficial de esclarecimentos ao Núcleo Regional de Educação de Cascavel após denúncias envolvendo a instalação de câmeras de monitoramento em banheiro feminino de um colégio estadual da cidade. Após a repercussão do caso, a direção da instituição informou que os equipamentos seriam retirados.
A denúncia chegou ao mandato por meio de relatos da comunidade escolar e gerou forte preocupação diante da gravidade da situação. A instalação de câmeras em um espaço de intimidade frequentado diariamente por meninas e adolescentes reacendeu o debate sobre os limites da vigilância dentro das escolas públicas.
Mesmo que os equipamentos estivessem posicionados na área comum dos banheiros e não dentro das cabines, especialistas apontam que a prática pode representar violação à intimidade, à privacidade e à dignidade de estudantes, especialmente quando envolve crianças e adolescentes.
No ofício encaminhado ao NRE, Bia solicitou informações sobre quais critérios técnicos, pedagógicos e legais fundamentaram a medida, questionando sua compatibilidade com direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O caso também relembra episódios semelhantes já registrados no Paraná. Em 2025, um colégio estadual em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, precisou retirar câmeras instaladas em banheiros após repercussão negativa e questionamentos sobre violação de direitos fundamentais.

“A proteção das estudantes não pode acontecer às custas da violação da intimidade e da dignidade de meninas e adolescentes. Segurança e direitos precisam caminhar juntos”, afirma a vereadora.
Para Bia, o mais preocupante é a naturalização desse tipo de medida em ambientes escolares.
“O ambiente escolar deve ser espaço de acolhimento, cuidado e formação cidadã. Não podemos aceitar que meninas cresçam achando normal serem vigiadas até em espaços de intimidade”, pontua.
A Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. A Lei Geral de Proteção de Dados também estabelece limites para o tratamento de imagens e dados pessoais, especialmente quando envolvem menores de idade.
O mandato seguirá acompanhando o caso e cobrando que eventuais políticas de segurança adotadas nas instituições de ensino respeitem os direitos fundamentais da comunidade escolar.
Assessoria de Comunicação — Gabinete da Vereadora Bia Alcantara (PT)
Câmara Municipal de Cascavel
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