Em favor de Flávio Bolsonaro, Mendonça propõe tese sobre “deep fakes”
É comovente o esforço do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, em elaborar teses que favoreçam o candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro. Nesta terça-feira (25), Mendonça – que foi indicado pelo pai de Flávio, o ex-presidente Jair Bolsonaro – apresentou uma proposta para diferenciar o conteúdo artificial das “deep fakes”.
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“Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados”, propôs o ministro.
A proposta foi apresentada pelo ministro em processo que determinou a remoção de um vídeo que associava Flávio ao ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. No processo, o ministro diz que a suspensão é necessária por não apresentar registros reais do candidato.
“Ginástica”
Curiosamente, em 19 de junho, o mesmo Mendonça rejeitou pedido da federação formada por PT, PCdoB e PV para a exclusão de vídeo da campanha de Flávio feito por Inteligência Artificial (IA), que relacionava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT ao PCC e ao Comando Vermelho.
Apesar da “ginástica argumentativa” de Mendonça e seu colega, Kassio Nunes Marques, a Resolução TSE nº 23.732, aprovada em 27 de fevereiro de 2024 é clara ao determinar textualmente que “é proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”.
A norma também é explícita no que se refere à punição de quem fizer uso desse tipo de artifício. “O descumprimento do previsto no caput e no § 1º deste artigo configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando a cassação do registro ou do mandato”, detalha o texto.
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