Ministério do Trabalho registra mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026. O volume quase dobrou na semana seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais. Depois da divulgação do resultado, circularam nas redes sociais listas de boicote a estabelecimentos comerciais e publicações que incentivaram a demissão de trabalhadores por suas preferências políticas. Até 31 de outubro, o Ministério do Trabalho havia formalizado 4.305 denúncias.
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Diante do aumento dos relatos, o ministro Luiz Marinho fez um apelo nesta quarta-feira (04) a empresários que tenham ameaçado ou demitido funcionários por razões políticas, que recuem e se retratem publicamente.
“Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem”, afirmou o ministro em entrevista coletiva para explicar os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Retratação
Marinho reiterou que a intenção do governo não é punir empregadores preventivamente, mas assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Para empresários que cogitaram dispensar funcionários em razão do resultado eleitoral, ele sugeriu uma retratação nas redes sociais.
“Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será, se demitiu por questões políticas, será severamente punido”, declarou.
Responsabilização
A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode recomendar que o responsável interrompa a conduta ilícita e se retrate publicamente em até 24 horas. Também pode exigir o pagamento de indenizações por danos morais individuais ou coletivos.
Em casos de demissão discriminatória, o trabalhador pode optar pela reintegração ao emprego, com pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao intervalo. A empresa também pode ficar sujeita a multa equivalente a dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50% em caso de reincidência.
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