Seguro rural poderá garantir financiamento e facilitar acesso ao crédito
Produtores rurais brasileiros passaram a contar, na quarta-feira (30), com novas regras para contratar seguros, receber indenizações e acessar financiamento, após a publicação da Lei 15.526 no Diário Oficial da União. A legislação inclui o seguro entre os instrumentos da política agrícola e estabelece procedimentos para a cobertura de prejuízos, com o objetivo de ampliar a proteção da atividade agropecuária.
Uma das mudanças envolve o tempo de análise das ocorrências comunicadas às seguradoras, chamadas de sinistros. Quando não houver necessidade de vistoria presencial, essa etapa deverá ser concluída em até 15 dias depois do aviso feito pelo produtor.
Para o pagamento da indenização, o prazo será de até 30 dias, contados da apresentação da documentação exigida ou da realização da vistoria técnica. Os contratos deverão apresentar claramente quais documentos serão necessários para avaliar o pedido, permitindo que o segurado conheça as exigências desde a contratação.
O seguro também poderá servir como garantia em operações de crédito rural, mediante cláusulas exigidas pelas instituições financeiras. Nesses casos, os direitos previstos na apólice poderão ser cedidos ao banco, que terá a possibilidade de receber prioritariamente a indenização quando ocorrer um sinistro.
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Financiamentos vinculados ao seguro poderão oferecer condições mais vantajosas e prioridade na concessão de recursos aos produtores. A lei prevê ainda acesso preferencial à prorrogação de pagamentos ou à renegociação das dívidas rurais, além de atribuir ao governo federal a definição de medidas para incentivar a contratação.
Os gastos federais com a subvenção ao prêmio do seguro passam a ser obrigatórios, respeitados os limites do Orçamento da União. Para obter esse apoio, os produtores terão de informar dados sobre suas atividades agropecuárias, seguindo formato que será estabelecido pelo Executivo.
Na área de transparência, estão previstos bancos de dados públicos na internet sobre as operações de seguro rural. Também deverá ser disponibilizado um manual com as regras da subvenção federal.
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