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STF derruba lei de cidade do Paraná que proibia atletas transgêneros em competições

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, considerou inconstitucionallei de Londrina (Norte do Paraná), que proibia a participação de atletas transgênero em competições esportivas que contassem com verba, estrutura ou apoio do poder público local. A legislação exigia que a participação em modalidades esportivas respeitasse estritamente o sexo biológico de nascimento, estabelecendo sanções aos descumpridores, como aplicação de multas e a cassação de licenças de funcionamento de eventos e locais que descumprissem a norma.

Ao analisar o caso, o relator apontou que os municípios não possuem competência constitucional para legislar sobre diretrizes gerais de desporto e critérios de elegibilidade esportiva — atribuição reservada às federações esportivas e à União. O ministro destacou que proibições genéricas desse tipo violam princípios cruciais da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade de direitos e a proibição de discriminações arbitrárias contra minorias e populações vulnerabilizadas. “Especialmente no que se refere à inclusão social, acesso igualitário, à promoção dos direitos humanos, da diversidade sociocultural e à prevenção e combate à violência, ao racismo, à homofobia e qualquer outra forma de discriminação”, escreveu ele na decisão.

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